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NOTÍCIA  
Os dados assustam quem pensa que carro novo é sinônimo de tranquilidade para o comprador. Só no ano passado, segundo o Ministério da Justiça, quase dois milhões de veículos zero quilômetro apresentaram algum tipo de defeito. Uma fatia de 58% do total de automóveis vendidos no período. A revista eletrônica semanal do Superior Tribunal de Justiça, o STJ Cidadão, mostra o que os consumidores devem fazer para não ficar no prejuízo. Na Justiça, eles contam com um benefício chamado de inversão do ônus da prova. O princípio estabelece que é a empresa que precisa provar a inexistência do problema. Caso contrário, montadora ou concessionária devem indenizar o consumidor.

 
DECISÃO
Não cabe reclamação contra decisão individual de relator de processo em turma recursal
A reclamação prevista na Resolução 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é admitida contra decisão individual de relator de processo em trâmite nas turmas recursais dos juizados especiais estaduais. O entendimento da Segunda Seção do STJ é de que a resolução não prevê a medida.

Conforme a ministra Nancy Andrighi, essa reclamação serve para eliminar divergência entre o acórdão da turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. Por isso, é incabível a reclamação contra decisão individual do relator do processo na turma.

A resolução regula o disposto pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) nos embargos de declaração ao Recurso Extraordinário 571.572, que determinou “o cabimento, em caráter excepcional, da reclamação prevista no artigo 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, para fazer prevalecer, até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na interpretação da legislação infraconstitucional”.
 
 
Risco coletivo - Site de compra coletiva tem que indenizar cliente
O Groupon Clube Urbano terá que pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um consumidor que comprou uma oferta no site de compras coletivas, mas não conseguiu utilizar o cupom. O juiz Flávio Citro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, considerou que a indenização tem caráter pedagógico para a empresa. Cabe recurso.
Segundo o juiz, “trata-se de quadro grave de inadimplência e má prestação de serviços da ré com o agravamento do quadro que revela a inexistência de qualquer serviço de pós venda, fragilizando o consumidor em evidente demonstração de descontrole do volume de ofertas e do cumprimento das mesmas junto a milhares de consumidores que aderem às promoções do Groupon”.
Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiros.
Processo 0014300-76.2011.8.19.0001
 
 
Situações básicas que o Consumidor deve conhecer:
 
1. As Concessionárias de serviços públicos de luz, gás e água, não podem cobrar do atual inquilino ou adquirente de imóveis, dívidas passadas que tenham pertencido ao antigo morador e/ou proprietário do imóvel locado ou recentemente adquirido.
2. O consumidor tem, em qualquer demanda judicial, o privilegio de inverter o ônus da prova diante de sua inferioridade técnica e econômica, diante do vendedor de produtos e/ou fornecedor de serviços, a fim de que a empresa acionada prove e comprove, em contrário o que tenha sido alegado pelo consumidor.
3. Em caso de dúvidas quanto à interpretação de uma cláusula contratual, o Juiz deverá adotar a interpretação que for mais benéfica ao consumidor.
4. Em qualquer contrato firmado pelo consumidor, terá ele o direito de ter previamente conhecimento do inteiro teor das cláusulas contratuais, que deverão estar junto à ficha, cadastro ou proposta de contratação para aquisição de quaisquer bens ou serviços.
5. As cláusulas contratuais de qualquer contrato de aquisição de bens ou serviços deverão ser grafadas em caracteres tipográficos que lhe permitam a leitura de forma fácil e que os termos desse contrato deverão ser grafados no corpo 12, como determina a lei.
6. As clausulas contratuais de qualquer contrato de adesão, aqueles contratos padronizados, do tipo abertura de conta bancária, cheque especial,  cartão de crédito e outros, terão que dar destaque às cláusulas que imponham qualquer obrigação para o consumidor.
7. Qualquer cobrança de juros deverá ser prevista no contrato, informando os juros anuais correspondentes.
8. É indevida a cobrança de taxas bancárias por boletos emitidos pelo banco cobrador e que essa cobrança indevida pode gerar a condenação da emitente do boleto em danos morais.
9. Cabe indenização por danos morais se o nome do consumidor for inscrito indevidamente nos cadastros de maus pagadores tipo SPC e SERASA, por dívida inexistente ou já paga.
10. Nos contratos de longa duração do tipo conta bancária, cheque especial, cartão de crédito, planos de saúde etc. nenhuma cláusula contratual poderá ser alterada, senão em virtude de lei ou de prévia concordância do contratante, sob pena de nulidade.
11. Na aquisição de empréstimos junto às instituições financeiras, a mesma não pode obrigar o consumidor a contratar seguros de qualquer espécie, configurando isso uma venda casada.
Essas e muitas outras situações poderão resultar em demandas que importem em condenações por danos morais aos infratores. Procure os seus direitos.
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